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3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CAÇADOR MOTO CLUBE
Conforme
registro no livro A-02, folhas 75v. nº 437 e sua 1ª Alteração registrada no
livro nº 5-A, folha 55, nº 755, o Estatuto Social do CMC – Caçador Moto
Clube, passa reger-se com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1° -
Fica constituído, sob a denominação de CAÇADOR MOTO CLUBE, a associação de
natureza civil e sem fins lucrativos, que reger-se-á pelo presente estatuto
e pela legislação específica.
Parágrafo único - Para sua identificação a entidade poderá adotar roupas,
logomarcas, cores, ou quaisquer outros símbolos que a identifiquem, sejam
eles físicos ou não.
Art. 2° - A sede do clube será na Rua Alfredo Gioppo, 1005 – Bairro
Champagnat – Caçador – Santa Catarina.
Art. 3° - A Associação tem por objeto social:
I - Promover e proporcionar aos seus associados, atividades recreativas
sociais e esportivas;
II - Fomentar o congraçamento e a confraternização entre todos os seus
associados
III - Promover reuniões, passeios, encontros, jantares, sessões sociais,
recreativas e culturais;
IV - Promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas
normas de segurança;
VI - Promover e participar de atividades relacionadas com o motociclismo,
seja em campeonatos a nível municipal, estadual, nacional ou mundial, ou
seja, em atividades meramente recreativas, relacionadas sempre com o
motociclismo ou áreas afins;
VII - Participar, colaborar ou auxiliar nas atividades sociais e ou
comunitárias para as quais for convidado.
Art. 4° - Fundado em 15 de julho de 1997, o Caçador Moto Clube é constituído
por tempo indeterminado.
Art. 5º - O Caçador Moto Clube terá a seguinte estrutura básica:
I – Conselho Deliberativo;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão
eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, exceto os
Presidentes, que serão eleitos pelos associados em dias com suas obrigações
estatutárias e regimentais para um mandato de dois anos, com a possibilidade
de uma recondução para o mesmo cargo.
Seção I – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6º - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do Caçador Moto
Clube. É composto pelos sócios fundadores e ex-presidentes da entidade e por
outros a ele incorporados e em dia com suas obrigações, desde que não
tiverem interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de
critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 7º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a)- Uma vez por ano, no primeiro trimestre por convocações do presidente do
Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do Caçador Moto
Clube e para deliberar sobre as contas desse mesmo conselho relativas ao
exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.
II – Extraordinariamente, por convocação:
a) Do Conselho Diretor;
b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 8º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira
convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após
trinta minutos do horário marcado, para sua realização, com qualquer número
de sócios presentes.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será convocado com no mínimo sete
dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos
associados ou por edital fixado no mural da sede e ou em jornal local.
Art. 9º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria
simples dos sócios presentes.
Art. 10º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, com exceção dos
Presidentes;
II – Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a
serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
III – Deliberar sobre o disposto no Art. 7º, inciso I, alínea “A” deste
Estatuto;
IV – Discutir e votar as propostas de alteração no Estatuto, apresentadas
pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;
V – Fixar o valor e forma de pagamento das contribuições devidas pelos
sócios do Caçador Moto Clube;
VI – Decidir, em última estância, sobre recursos de decisões dos Conselhos
Diretor e Fiscal.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DIRETOR
Art. 11º - O Conselho Diretor será constituído por um membro, eleito em
primeira convocação, por dois terços dos associados e em segunda convocação
por maioria simples do associados presentes, que exercerá o cargo de
Presidente do Conselho e por mais três membros, eleitos pelo Conselho
Deliberativo, para ocupar os seguintes cargos:
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Parágrafo Único – Podem ser criados outros sub cargos conforme a
necessidade, a serem eleitos pelo presidente do Conselho Diretor.
Art. 12º - Compete ao Conselho Diretor:
I – Administrar o Caçador Moto Clube de acordo com os princípios
estatutários e as normas regimentais;
II – Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Caçador Moto Clube;
III – Encaminhar ao Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal,
o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
IV – Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das
atividades e projetos desenvolvidos;
V – Deliberar, eventualmente “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre
moções relativas a motociclistas de outros clubes, bem como a empresas,
organizações ou pessoas que se destacarem na atuação do propósito
desenvolvido pelo Caçador Moto Clube;
VI – Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer
necessário;
VII – Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno;
VIII – Orientar os associados sobre normas de convivência dentro do Caçador
Moto Clube e, principalmente, fora dele, quando em competições, viagens, em
encontros onde reúnem outros motociclistas e diante da comunidade;
IX – Analisar reclamações sobre algum associado apresentado pelos demais
Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;
X – Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária,
bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno;
XI – Apresentar ao Conselho Deliberativo a indicação de exclusão do
associado, em caso de falta grave, de acordo como regimento interno ou com
as normas elementares de convivência social.
Parágrafo Único – O comportamento do associado será de interesse desse
Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do
Caçador Moto Clube e, também quando, mesmo sem estar utilizando qualquer
símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem foi
associada ao Caçador Moto Clube.
Art. 13º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por um dos seus
outros membros;
Parágrafo Único - A convocação extraordinária se dará por escrito, com
antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 14º - Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;
II – Representar o Caçador Moto Clube, judicialmente e extra judicialmente
ativa e passivamente;
III – Movimentar as contas do Caçador Moto Clube, juntamente com o
tesoureiro;
IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Deliberativo.
Art. 15º - Compete do Vice-Presidente:
I – Colaborar com o presidente no exercício de suas atribuições e
substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;
II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
Art. 16º – Compete ao Secretário:
I – Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
Art. 17º - Compete ao Tesoureiro:
I – Receber e pagar compromissos firmados com o Caçador Moto Cube;
II – Fazer os demonstrativos financeiros e fiscais e apresenta-lo ao
Presidente;
III – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
econômico-financeiro, composto por três membros, sendo o presidente eleito
por dois terços dos associados e outros dois membros eleitos pelo conselho
deliberativo;
Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar mensalmente os livros, documentos e contábeis, balancetes e
relatórios do Conselho Diretor;
II – Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos a cada seis meses,
relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES.
Art. 20º - O quadro social do Caçador Moto Clube, compor-se-á de sócios
fundadores, beneméritos, honorários e contribuintes, desde que não tiverem
interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de
critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participaram
da assembléia de fundação e firmaram ata;
§ 2º - São considerados sócios beneméritos ou honorários, aqueles que
tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo;
§ 3º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que
forem admitidos posteriormente a Assembléia Geral de fundação;
§ 4º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior dar-se-á por
indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação, por seis meses, do
motociclista apresentado por um sócio com mais de seis meses e em dia com a
mensalidade.
Art. 21º - 0s sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente ou
solidariamente, pelas obrigações contraídas pelo Caçador Moto Clube.
Art. 22º - São direitos dos sócios do Caçador Moto Clube:
I – Participar das reuniões, encontros, passeios e eventos esportivos
organizados pelo Caçador Moto Clube;
II – Eleger os Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal, por dois terços
dos associados;
III – Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em
favor do Caçador Moto Clube;
IV – Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 24 meses de
admissão no quadro social;
V - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
Art. 23º - São deveres dos sócios do Caçador Moto Clube:
I – Cumprir o que determina este estatuto e o regimento interno;
II – Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo;
III – Colaborar para que o Caçador Moto Clube cumpra a finalidade para qual
foi criado.
Art. 24º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior pode provocar
através do Conselho Deliberativo, observado o regimento interno, a exclusão
do sócio do quadro social.
Parágrafo Único – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer ao
Caçador Moto Clube, perde o direito de usar a marca, qualquer distintivo ou
acessório que identifique o Caçador Moto Clube e que seja de seu uso
exclusivo, mesmo que tenha auxiliado financeiramente ou não, para aquisição
dos mesmos e não poderá reivindicar para si qualquer patrimônio, mesmo que
tenha contribuído para sua aquisição.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - O patrimônio do Caçador Moto Clube será constituído por:
I – Recursos provenientes das contribuições dos associados;
II – Doações, legadas e subvenções de pessoas de direito público e privado;
III – Receitas de eventuais de eventos realizados;
IV – Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e ou adquiridos.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução do Caçador Moto Clube, que ocorrerá
por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o
patrimônio será destinado a uma entidade de caridade e ser definida na
Assembléia de dissolução.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - É vedado ao Caçador Moto Clube remunerar, direta ou
indiretamente, os membros dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal;
Art. 27º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovação deste e do seu devido
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a proposta de Regimento Interno.
Art. 28º - Os casos omissos serão revolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 29º - Este Estatuto é reformável no todo ou em parte, mediante ao
Conselho Deliberativo.
Art. 30º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Caçador, Santa Catarina,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Estatuto.
Art. 31º - Este Estatuto passa a vigorar a partir do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas;
Art. 32º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Caçador, 31
de agosto de 2007.
CAÇADOR
MOTO CLUBE
Rua Alfredo Gioppo, 1005 – Bairro Champanhat
Caçador-SC - 89.500-000 - Fone: (49) 9964.1690
CNPJ: 01.958.519/0001-40
HOME PAGE:
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E-MAIL:
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