Marco Spuldaro – Ex-Presidente (2000 – 2002)
Gilberto Moreira – Ex-Presidente (2006-2008)
Pedro Paulo Dobrochinski – Ex-Presidente (2010-2012)
Marcelo Bogorny – Ex-Presidente (2012-2014)
Paulo Luiz Prigol – Ex-Presidente (2014-2020) e Convidado
Presidente: Marcelo Bogorny (49) 99991-0242 – marcelo.bogorny@gmail.com
Vice – Presidente: Eliseu Coferri (49) 98808-9308 - eli_guilherme@hotmail.com
Tesoureiro: Paulo Luiz Prigol (49) 99122-0222 - pauloprigol300@gmail.com
Vice - Tesoureiro: Vilson Putti (49) 99982-5164 - vilson@cacadorseguros.com.br
Secretário: Wilmar Trentini (49) 99112-5585
Diretor de Enduro: José Frederico Koehler (49) 99918-4970
Diretor de Pista: Eduardo Spanholo (49) 99926-4107 - universalmotos@gegnet.com.br
Diretor de Trilhão: Evandro da Silva (49) 99171-2741
Diretor de marketing e redes sociais: Glauber Elicker (49) 99979-4612
Relações Públicas: Rodrigo Licks Coelho de Souza (49) 98808-1984
Diretor Social:
- Luiz Werner (Barba) (49) 99927-9008
- Felipe Dri Ficagna (49) 99914-0735 - felipedrificagna@hotmail.com
Diretores de Patrimônio:
- Eduardo Zeneré (49) 98881-7264
- Gentil Bisotto (49) 99984-3234
- Felipe Pollo (49) 99804-5257
- João Vitor Panigaz (49) 99142-1047
Presidente: Alan Carpen (49) 99971-3578 - modelacaocarpen@globo.com
1º Conselheiro: Eduardo Dellani (49) 99972-4814 - edudellani@brturbo.com.br
Conforme registro no livro A-02, folhas 75v. nº 437 e sua 1ª Alteração registrada no livro nº 5-A, folha 55, nº 755, o Estatuto Social do CMC – Caçador Moto Clube, clique para download:
Ler Estatuto SocialExtrato do Estatuto Social do Caçador Moto Clube
3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CAÇADOR MOTO CLUBE
Conforme registro no livro A-02, folhas 75v. nº 437 e sua 1ª Alteração registrada no livro nº 5-A, folha 55, nº 755, o Estatuto Social do CMC – Caçador Moto Clube, passa reger-se com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1° - Fica constituído, sob a denominação de CAÇADOR MOTO CLUBE, a associação de natureza civil e sem fins lucrativos, que reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Parágrafo único - Para sua identificação a entidade poderá adotar roupas, logomarcas, cores, ou quaisquer outros símbolos que a identifiquem, sejam eles físicos ou não.
Art. 2° - A sede do clube será na Rua Alfredo Gioppo, 1005 – Bairro Champagnat – Caçador – Santa Catarina.
Art. 3° - A Associação tem por objeto social:
I - Promover e proporcionar aos seus associados, atividades recreativas sociais e esportivas;
II - Fomentar o congraçamento e a confraternização entre todos os seus associados
III - Promover reuniões, passeios, encontros, jantares, sessões sociais, recreativas e culturais;
IV - Promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança;
VI - Promover e participar de atividades relacionadas com o motociclismo, seja em campeonatos a nível municipal, estadual, nacional ou mundial, ou seja, em atividades meramente recreativas, relacionadas sempre com o motociclismo ou áreas afins;
VII - Participar, colaborar ou auxiliar nas atividades sociais e ou comunitárias para as quais for convidado.
Art. 4° - Fundado em 15 de julho de 1997, o Caçador Moto Clube é constituído por tempo indeterminado.
Art. 5º - O Caçador Moto Clube terá a seguinte estrutura básica:
I – Conselho Deliberativo;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, exceto os Presidentes, que serão eleitos pelos associados em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.
Seção I – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6º - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do Caçador Moto Clube. É composto pelos sócios fundadores e ex-presidentes da entidade e por outros a ele incorporados e em dia com suas obrigações, desde que não tiverem interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 7º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a)- Uma vez por ano, no primeiro trimestre por convocações do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do Caçador Moto Clube e para deliberar sobre as contas desse mesmo conselho relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.
II – Extraordinariamente, por convocação:
a) Do Conselho Diretor;
b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 8º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado, para sua realização, com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será convocado com no mínimo sete dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados ou por edital fixado no mural da sede e ou em jornal local.
Art. 9º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Art. 10º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, com exceção dos Presidentes;
II – Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
III – Deliberar sobre o disposto no Art. 7º, inciso I, alínea “A” deste Estatuto;
IV – Discutir e votar as propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;
V – Fixar o valor e forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do Caçador Moto Clube;
VI – Decidir, em última estância, sobre recursos de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DIRETOR
Art. 11º - O Conselho Diretor será constituído por um membro, eleito em primeira convocação, por dois terços dos associados e em segunda convocação por maioria simples do associados presentes, que exercerá o cargo de Presidente do Conselho e por mais três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para ocupar os seguintes cargos:
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Parágrafo Único – Podem ser criados outros sub cargos conforme a necessidade, a serem eleitos pelo presidente do Conselho Diretor.
Art. 12º - Compete ao Conselho Diretor:
I – Administrar o Caçador Moto Clube de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
II – Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Caçador Moto Clube;
III – Encaminhar ao Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
IV – Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;
V – Deliberar, eventualmente “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros clubes, bem como a empresas, organizações ou pessoas que se destacarem na atuação do propósito desenvolvido pelo Caçador Moto Clube;
VI – Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário;
VII – Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno;
VIII – Orientar os associados sobre normas de convivência dentro do Caçador Moto Clube e, principalmente, fora dele, quando em competições, viagens, em encontros onde reúnem outros motociclistas e diante da comunidade;
IX – Analisar reclamações sobre algum associado apresentado pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;
X – Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno;
XI – Apresentar ao Conselho Deliberativo a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo como regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.
Parágrafo Único – O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do Caçador Moto Clube e, também quando, mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem foi associada ao Caçador Moto Clube.
Art. 13º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por um dos seus outros membros;
Parágrafo Único - A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 14º - Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;
II – Representar o Caçador Moto Clube, judicialmente e extra judicialmente ativa e passivamente;
III – Movimentar as contas do Caçador Moto Clube, juntamente com o tesoureiro;
IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Deliberativo.
Art. 15º - Compete do Vice-Presidente:
I – Colaborar com o presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;
II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
Art. 16º – Compete ao Secretário:
I – Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
Art. 17º - Compete ao Tesoureiro:
I – Receber e pagar compromissos firmados com o Caçador Moto Cube;
II – Fazer os demonstrativos financeiros e fiscais e apresenta-lo ao Presidente;
III – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeiro, composto por três membros, sendo o presidente eleito por dois terços dos associados e outros dois membros eleitos pelo conselho deliberativo;
Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar mensalmente os livros, documentos e contábeis, balancetes e relatórios do Conselho Diretor;
II – Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos a cada seis meses, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES.
Art. 20º - O quadro social do Caçador Moto Clube, compor-se-á de sócios fundadores, beneméritos, honorários e contribuintes, desde que não tiverem interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participaram da assembléia de fundação e firmaram ata;
§ 2º - São considerados sócios beneméritos ou honorários, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo;
§ 3º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente a Assembléia Geral de fundação;
§ 4º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior dar-se-á por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação, por seis meses, do motociclista apresentado por um sócio com mais de seis meses e em dia com a mensalidade.
Art. 21º - 0s sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, pelas obrigações contraídas pelo Caçador Moto Clube.
Art. 22º - São direitos dos sócios do Caçador Moto Clube:
I – Participar das reuniões, encontros, passeios e eventos esportivos organizados pelo Caçador Moto Clube;
II – Eleger os Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal, por dois terços dos associados;
III – Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do Caçador Moto Clube;
IV – Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 24 meses de admissão no quadro social;
V - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
Art. 23º - São deveres dos sócios do Caçador Moto Clube:
I – Cumprir o que determina este estatuto e o regimento interno;
II – Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo;
III – Colaborar para que o Caçador Moto Clube cumpra a finalidade para qual foi criado.
Art. 24º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior pode provocar através do Conselho Deliberativo, observado o regimento interno, a exclusão do sócio do quadro social.
Parágrafo Único – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer ao Caçador Moto Clube, perde o direito de usar a marca, qualquer distintivo ou acessório que identifique o Caçador Moto Clube e que seja de seu uso exclusivo, mesmo que tenha auxiliado financeiramente ou não, para aquisição dos mesmos e não poderá reivindicar para si qualquer patrimônio, mesmo que tenha contribuído para sua aquisição.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - O patrimônio do Caçador Moto Clube será constituído por:
I – Recursos provenientes das contribuições dos associados;
II – Doações, legadas e subvenções de pessoas de direito público e privado;
III – Receitas de eventuais de eventos realizados;
IV – Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e ou adquiridos.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução do Caçador Moto Clube, que ocorrerá por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado a uma entidade de caridade e ser definida na Assembléia de dissolução.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - É vedado ao Caçador Moto Clube remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal;
Art. 27º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovação deste e do seu devido Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a proposta de Regimento Interno.
Art. 28º - Os casos omissos serão revolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 29º - Este Estatuto é reformável no todo ou em parte, mediante ao Conselho Deliberativo.
Art. 30º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Caçador, Santa Catarina, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Estatuto.
Art. 31º - Este Estatuto passa a vigorar a partir do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Art. 32º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Caçador, 31 de agosto de 2007.
CAÇADOR MOTO CLUBE
Rua Alfredo Gioppo, 1005 – Bairro Champanhat
Caçador-SC - 89.500-000 - Fone: (49)9991-0242
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Clique no botão abaixo para ver os Associados do Caçador Moto Clube
Ver AssociadosNº | Nome | Apelido | Jaleco | Categoria |
1 | Adelar Carpen | Lalo | 77 | Enduro/Trilha |
2 | Alan Carpen | Alan | 78 | Enduro/Trilha |
3 | Alexandre Marcos Casagrande | Casagrande | 79 | Enduro/Trilha |
4 | Angelo Rafael Roveda | Angelo | 32 | Enduro/Trilha |
5 | Bruno Vitória | Chico | 89 | Enduro/Trilha |
6 | Carlos Eduardo Tortato | Dudu | 25 | Enduro/Trilha |
7 | Celso Carpen | Renegado | 76 | Enduro/Trilha |
8 | Cezar Bernieri | Pedrinho | 200 | Enduro/Trilha |
9 | Cleiton Waber | Cleiton | 198 | Enduro/Trilha |
10 | Daniel Cesar Cordeiro | Cordeiro | 3 | Enduro/Trilha |
11 | Denis Fernando dos Reis | Denis | 22 | Enduro/Trilha |
12 | Ederson de Vargas | Vargas | 1001 | Enduro/Trilha |
13 | Edimar Zanetti | Gordo | 51 | Enduro/Trilha |
14 | Edson Wegner | Perdigão | 498 | Enduro/Trilha |
15 | Eduardo Antônio Dellani | Delani | 34 | Enduro/Trilha |
16 | Eduardo do Nascimento | Eduardo | 93 | Enduro/Trilha |
17 | Eduardo Inocente Zenere | Zeneré | 41 | Enduro/Trilha |
18 | Eduardo Spanholo | Spanholo | 800 | Velocross |
19 | Eliseu Cofferri | Eliseu | 99 | Enduro/Trilha |
20 | Evandro da Silva | Da Silva | 18 | Enduro/Trilha |
21 | Felipe Dri Ficagna | Tarta | 69 | Enduro/Trilha |
22 | Felipe Martins | Felipe | 62 | Enduro/Trilha |
23 | Felipe Pollo | Puff | 888 | Enduro Trilha |
24 | Gentil João Bisotto | Bisotto | 50 | Enduro/Trilha |
25 | Gerce Drager | Kike | 27 | Enduro/Trilha |
26 | Gilberto Moreira | Moreira | 80 | Street |
27 | Glauber Elicker | Elicker | 12 | Enduro/Trilha |
28 | Guilherme Tortato | Gui | 85 | Enduro/Trilha |
29 | Guiomar Martins | Mano | 13 | Motocross/Velocross |
30 | Hemerson Adalberto Brand | Hemerson | 94 | Street |
31 | Henrique Casagrande | Casagrande | 23 | Velocross |
32 | Ivan Colussi | Colussi | 20 | Velocross |
33 | Ivomar Nhoato | Ivo | 52 | Simpatizante |
34 | Jeferson de Carli | Jeferson | 4 | Enduro/Trilha |
35 | Jhonatan Belleboni | Belleboni | 110 | Enduro/Trilha |
36 | João Vitor Panigaz | Panigaz | 109 | Enduro/Trilha |
37 | Johny Rodrigues | Johny | 111 | Enduro/Trilha |
38 | José Frederico Koehler Junior | Zé | 47 | Enduro/Trilha |
39 | Juarez Donato Scotti | Jura | 94 | Velocross |
40 | Juliano Fleek Roveda | Juliano | 36 | Enduro/Trilha |
41 | Julio Cesar Bisotto | Julio | 935 | Enduro/Trilha |
42 | Kassius F. Pereira | Kako | 42 | Enduro/Trilha |
43 | Luiz Dalla Santa | Dalla Santa | 81 | Enduro/Trilha |
44 | Luiz Fernandes Werner | Barba | 21 | Simpatizante |
45 | Luiz Henrique Castilho | Castilho | 292 | Enduro/Trilha |
46 | Luiz Paulo Nhoatto | Nhoato | 33 | Enduro/Trilha |
47 | Luy Mauriki Dias de Lima | IKE | 129 | Enduro/Trilha |
48 | Maicon Spuldaro | Maicon | 383 | Enduro/Trilha |
49 | Marcelo Bogorny | Bogorny | 10 | Enduro/Trilha |
50 | Marcelo Scolaro | Marcelo | 16 | Enduro/Trilha |
51 | Marcio Luiz Salamoni | Márcio | 35 | Enduro/Trilha |
52 | Marco Antônio Spuldaro | Spuldaro | 2 | Enduro/Trilha |
53 | Matheus Turke | Turke | 212 | Enduro/Trilha |
54 | Paulo Prigol | Prigol | 11 | Enduro/Trilha |
55 | Paulo Ramos | Ramos | 87 | Enduro/Trilha |
56 | Paulo Roberto Nhoato | Paulo | 53 | Simpatizante |
57 | Pedro Paulo Dobrochinski | Pedro Paulo | 5 | Enduro/Trilha |
58 | Renan Scolaro | Renan | 15 | Enduro/Trilha |
59 | Ricardo Luiz Regent | Alemão | 73 | Enduro/Trilha |
60 | Ricardo Spuldaro | Ricardo | 60 | Enduro/Trilha |
61 | Roberto Carlos Padilha | Padilha | 82 | Enduro/Trilha |
62 | Roberto Júlio Stefaniack | Beto | 7 | Enduro/Trilha |
63 | Rodrigo Lichs Coelho de Souza | Papa | 83 | Enduro/Trilha |
64 | Rudinei Inocente | Pateta | 398 | Velocross |
65 | Thiago Telck | TT | 666 | Enduro/Trilha |
66 | Vilson Antonio Putti | Putti | 108 | Enduro/Trilha |
67 | Wilmar Trentini | Trentini | 96 | Enduro/Trilha |
68 | Winicius Rosa | Winicius | 280 | Enduro/Trilha |
Fones:
(049) 3563-3897
(049) 9122-0222