CAÇADOR MOTO CLUBE
O ESPORTE LEVADO A SÉRIO

Membros da Diretoria do Caçador Moto Clube 2018-2020

Conselho Deliberativo Caçador Moto Clube

Marco Spuldaro – Ex-Presidente (2000 – 2002)
Gilberto Moreira – Ex-Presidente (2006-2008)
Pedro Paulo Dobrochinski – Ex-Presidente (2010-2012)
Marcelo Bogorny – Ex-Presidente (2012-2014)
Paulo Luiz Prigol – Ex-Presidente (2014-2020) e Convidado

Conselho Diretor Caçador Moto Clube 2020-2022

Presidente: Marcelo Bogorny (49) 99991-0242 – marcelo.bogorny@gmail.com
Vice – Presidente: Eliseu Coferri (49) 98808-9308 - eli_guilherme@hotmail.com
Tesoureiro: Paulo Luiz Prigol (49) 99122-0222 - pauloprigol300@gmail.com
Vice - Tesoureiro: Vilson Putti (49) 99982-5164 - vilson@cacadorseguros.com.br
Secretário: Wilmar Trentini (49) 99112-5585
Diretor de Enduro: José Frederico Koehler (49) 99918-4970
Diretor de Pista: Eduardo Spanholo (49) 99926-4107 - universalmotos@gegnet.com.br
Diretor de Trilhão: Evandro da Silva (49) 99171-2741
Diretor de marketing e redes sociais: Glauber Elicker (49) 99979-4612
Relações Públicas: Rodrigo Licks Coelho de Souza (49) 98808-1984
Diretor Social:
- Luiz Werner (Barba) (49) 99927-9008
- Felipe Dri Ficagna (49) 99914-0735 - felipedrificagna@hotmail.com
Diretores de Patrimônio:
- Eduardo Zeneré (49) 98881-7264
- Gentil Bisotto (49) 99984-3234
- Felipe Pollo (49) 99804-5257
- João Vitor Panigaz (49) 99142-1047

Conselho Fiscal

              Presidente: Alan Carpen (49) 99971-3578 - modelacaocarpen@globo.com
            1º Conselheiro: Eduardo Dellani (49) 99972-4814 - edudellani@brturbo.com.br

Extrato do Estatuto Social do Caçador Moto Clube

3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CAÇADOR MOTO CLUBE

Conforme registro no livro A-02, folhas 75v. nº 437 e sua 1ª Alteração registrada no livro nº 5-A, folha 55, nº 755, o Estatuto Social do CMC – Caçador Moto Clube, clique para download:

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Extrato do Estatuto Social do Caçador Moto Clube


3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CAÇADOR MOTO CLUBE

Conforme registro no livro A-02, folhas 75v. nº 437 e sua 1ª Alteração registrada no livro nº 5-A, folha 55, nº 755, o Estatuto Social do CMC – Caçador Moto Clube, passa reger-se com a seguinte redação:


CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, OBJETO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1° - Fica constituído, sob a denominação de CAÇADOR MOTO CLUBE, a associação de natureza civil e sem fins lucrativos, que reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Parágrafo único - Para sua identificação a entidade poderá adotar roupas, logomarcas, cores, ou quaisquer outros símbolos que a identifiquem, sejam eles físicos ou não.
Art. 2° - A sede do clube será na Rua Alfredo Gioppo, 1005 – Bairro Champagnat – Caçador – Santa Catarina.
Art. 3° - A Associação tem por objeto social: I - Promover e proporcionar aos seus associados, atividades recreativas sociais e esportivas; II - Fomentar o congraçamento e a confraternização entre todos os seus associados III - Promover reuniões, passeios, encontros, jantares, sessões sociais, recreativas e culturais; IV - Promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança; VI - Promover e participar de atividades relacionadas com o motociclismo, seja em campeonatos a nível municipal, estadual, nacional ou mundial, ou seja, em atividades meramente recreativas, relacionadas sempre com o motociclismo ou áreas afins; VII - Participar, colaborar ou auxiliar nas atividades sociais e ou comunitárias para as quais for convidado.
Art. 4° - Fundado em 15 de julho de 1997, o Caçador Moto Clube é constituído por tempo indeterminado.
Art. 5º - O Caçador Moto Clube terá a seguinte estrutura básica: I – Conselho Deliberativo; II – Conselho Diretor; III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, exceto os Presidentes, que serão eleitos pelos associados em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.


Seção I – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 6º - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do Caçador Moto Clube. É composto pelos sócios fundadores e ex-presidentes da entidade e por outros a ele incorporados e em dia com suas obrigações, desde que não tiverem interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 7º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I – Ordinariamente: a)- Uma vez por ano, no primeiro trimestre por convocações do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do Caçador Moto Clube e para deliberar sobre as contas desse mesmo conselho relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.
II – Extraordinariamente, por convocação: a) Do Conselho Diretor; b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 8º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado, para sua realização, com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será convocado com no mínimo sete dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados ou por edital fixado no mural da sede e ou em jornal local.
Art. 9º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Art. 10º - Compete ao Conselho Deliberativo: I – Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, com exceção dos Presidentes; II – Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos; III – Deliberar sobre o disposto no Art. 7º, inciso I, alínea “A” deste Estatuto; IV – Discutir e votar as propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados; V – Fixar o valor e forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do Caçador Moto Clube; VI – Decidir, em última estância, sobre recursos de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.


SEÇÃO II – DO CONSELHO DIRETOR

Art. 11º - O Conselho Diretor será constituído por um membro, eleito em primeira convocação, por dois terços dos associados e em segunda convocação por maioria simples do associados presentes, que exercerá o cargo de Presidente do Conselho e por mais três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para ocupar os seguintes cargos: b) Vice-Presidente; c) Secretário; d) Tesoureiro.
Parágrafo Único – Podem ser criados outros sub cargos conforme a necessidade, a serem eleitos pelo presidente do Conselho Diretor.
Art. 12º - Compete ao Conselho Diretor: I – Administrar o Caçador Moto Clube de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais; II – Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Caçador Moto Clube; III – Encaminhar ao Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro; IV – Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos; V – Deliberar, eventualmente “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros clubes, bem como a empresas, organizações ou pessoas que se destacarem na atuação do propósito desenvolvido pelo Caçador Moto Clube; VI – Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário; VII – Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno; VIII – Orientar os associados sobre normas de convivência dentro do Caçador Moto Clube e, principalmente, fora dele, quando em competições, viagens, em encontros onde reúnem outros motociclistas e diante da comunidade; IX – Analisar reclamações sobre algum associado apresentado pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito; X – Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno; XI – Apresentar ao Conselho Deliberativo a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo como regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.
Parágrafo Único – O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do Caçador Moto Clube e, também quando, mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem foi associada ao Caçador Moto Clube.
Art. 13º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por um dos seus outros membros;
Parágrafo Único - A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 14º - Compete ao Presidente: I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais; II – Representar o Caçador Moto Clube, judicialmente e extra judicialmente ativa e passivamente; III – Movimentar as contas do Caçador Moto Clube, juntamente com o tesoureiro; IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Deliberativo.
Art. 15º - Compete do Vice-Presidente: I – Colaborar com o presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos; II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
Art. 16º – Compete ao Secretário: I – Auxiliar o Presidente em suas atribuições; II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
Art. 17º - Compete ao Tesoureiro: I – Receber e pagar compromissos firmados com o Caçador Moto Cube; II – Fazer os demonstrativos financeiros e fiscais e apresenta-lo ao Presidente; III – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.


SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 18º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeiro, composto por três membros, sendo o presidente eleito por dois terços dos associados e outros dois membros eleitos pelo conselho deliberativo;
Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar mensalmente os livros, documentos e contábeis, balancetes e relatórios do Conselho Diretor; II – Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos a cada seis meses, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.


CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES.

Art. 20º - O quadro social do Caçador Moto Clube, compor-se-á de sócios fundadores, beneméritos, honorários e contribuintes, desde que não tiverem interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participaram da assembléia de fundação e firmaram ata; § 2º - São considerados sócios beneméritos ou honorários, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo; § 3º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente a Assembléia Geral de fundação; § 4º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior dar-se-á por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação, por seis meses, do motociclista apresentado por um sócio com mais de seis meses e em dia com a mensalidade.
Art. 21º - 0s sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, pelas obrigações contraídas pelo Caçador Moto Clube.
Art. 22º - São direitos dos sócios do Caçador Moto Clube: I – Participar das reuniões, encontros, passeios e eventos esportivos organizados pelo Caçador Moto Clube; II – Eleger os Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal, por dois terços dos associados; III – Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do Caçador Moto Clube; IV – Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 24 meses de admissão no quadro social; V - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
Art. 23º - São deveres dos sócios do Caçador Moto Clube: I – Cumprir o que determina este estatuto e o regimento interno; II – Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo; III – Colaborar para que o Caçador Moto Clube cumpra a finalidade para qual foi criado.
Art. 24º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior pode provocar através do Conselho Deliberativo, observado o regimento interno, a exclusão do sócio do quadro social.
Parágrafo Único – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer ao Caçador Moto Clube, perde o direito de usar a marca, qualquer distintivo ou acessório que identifique o Caçador Moto Clube e que seja de seu uso exclusivo, mesmo que tenha auxiliado financeiramente ou não, para aquisição dos mesmos e não poderá reivindicar para si qualquer patrimônio, mesmo que tenha contribuído para sua aquisição.


CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 25º - O patrimônio do Caçador Moto Clube será constituído por: I – Recursos provenientes das contribuições dos associados; II – Doações, legadas e subvenções de pessoas de direito público e privado; III – Receitas de eventuais de eventos realizados; IV – Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e ou adquiridos.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução do Caçador Moto Clube, que ocorrerá por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado a uma entidade de caridade e ser definida na Assembléia de dissolução.


CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26º - É vedado ao Caçador Moto Clube remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal;
Art. 27º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovação deste e do seu devido Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a proposta de Regimento Interno.
Art. 28º - Os casos omissos serão revolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 29º - Este Estatuto é reformável no todo ou em parte, mediante ao Conselho Deliberativo.
Art. 30º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Caçador, Santa Catarina, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Estatuto.
Art. 31º - Este Estatuto passa a vigorar a partir do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Art. 32º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Caçador, 31 de agosto de 2007.
CAÇADOR MOTO CLUBE Rua Alfredo Gioppo, 1005 – Bairro Champanhat Caçador-SC - 89.500-000 - Fone: (49)9991-0242 CNPJ: 01.958.519/0001-40 HOME PAGE: www.cacadormotoclube.com.br E-MAIL: cacadormotoclube@conection.com.br

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Relação de Associados do Caçador Moto Clube

Clique no botão abaixo para ver os Associados do Caçador Moto Clube

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Lista Associados

Nome Apelido Jaleco Categoria
1 Adelar Carpen Lalo 77 Enduro/Trilha
2 Alan Carpen Alan 78 Enduro/Trilha
3 Alexandre Marcos Casagrande Casagrande 79 Enduro/Trilha
4 Angelo Rafael Roveda Angelo 32 Enduro/Trilha
5 Bruno Vitória Chico 89 Enduro/Trilha
6 Carlos Eduardo Tortato Dudu 25 Enduro/Trilha
7 Celso Carpen Renegado 76 Enduro/Trilha
8 Cezar Bernieri Pedrinho 200 Enduro/Trilha
9 Cleiton Waber Cleiton 198 Enduro/Trilha
10 Daniel Cesar Cordeiro Cordeiro 3 Enduro/Trilha
11 Denis Fernando dos Reis Denis 22 Enduro/Trilha
12 Ederson de Vargas Vargas 1001 Enduro/Trilha
13 Edimar Zanetti Gordo 51 Enduro/Trilha
14 Edson Wegner Perdigão 498 Enduro/Trilha
15 Eduardo Antônio Dellani Delani 34 Enduro/Trilha
16 Eduardo do Nascimento Eduardo 93 Enduro/Trilha
17 Eduardo Inocente Zenere Zeneré 41 Enduro/Trilha
18 Eduardo Spanholo Spanholo 800 Velocross
19 Eliseu Cofferri Eliseu 99 Enduro/Trilha
20 Evandro da Silva Da Silva 18 Enduro/Trilha
21 Felipe Dri Ficagna Tarta 69 Enduro/Trilha
22 Felipe Martins Felipe 62 Enduro/Trilha
23 Felipe Pollo Puff 888 Enduro Trilha
24 Gentil João Bisotto Bisotto 50 Enduro/Trilha
25 Gerce Drager Kike 27 Enduro/Trilha
26 Gilberto Moreira Moreira 80 Street
27 Glauber Elicker Elicker 12 Enduro/Trilha
28 Guilherme Tortato Gui 85 Enduro/Trilha
29 Guiomar Martins Mano 13 Motocross/Velocross
30 Hemerson Adalberto Brand Hemerson 94 Street
31 Henrique Casagrande Casagrande 23 Velocross
32 Ivan Colussi Colussi 20 Velocross
33 Ivomar Nhoato Ivo 52 Simpatizante
34 Jeferson de Carli Jeferson 4 Enduro/Trilha
35 Jhonatan Belleboni Belleboni 110 Enduro/Trilha
36 João Vitor Panigaz Panigaz 109 Enduro/Trilha
37 Johny Rodrigues Johny 111 Enduro/Trilha
38 José Frederico Koehler Junior 47 Enduro/Trilha
39 Juarez Donato Scotti Jura 94 Velocross
40 Juliano Fleek Roveda Juliano 36 Enduro/Trilha
41 Julio Cesar Bisotto Julio 935 Enduro/Trilha
42 Kassius F. Pereira Kako 42 Enduro/Trilha
43 Luiz Dalla Santa Dalla Santa 81 Enduro/Trilha
44 Luiz Fernandes Werner Barba 21 Simpatizante
45 Luiz Henrique Castilho Castilho 292 Enduro/Trilha
46 Luiz Paulo Nhoatto Nhoato 33 Enduro/Trilha
47 Luy Mauriki Dias de Lima IKE 129 Enduro/Trilha
48 Maicon Spuldaro Maicon 383 Enduro/Trilha
49 Marcelo Bogorny Bogorny 10 Enduro/Trilha
50 Marcelo Scolaro Marcelo 16 Enduro/Trilha
51 Marcio Luiz Salamoni Márcio 35 Enduro/Trilha
52 Marco Antônio Spuldaro Spuldaro 2 Enduro/Trilha
53 Matheus Turke Turke 212 Enduro/Trilha
54 Paulo Prigol Prigol 11 Enduro/Trilha
55 Paulo Ramos Ramos 87 Enduro/Trilha
56 Paulo Roberto Nhoato Paulo 53 Simpatizante
57 Pedro Paulo Dobrochinski Pedro Paulo 5 Enduro/Trilha
58 Renan Scolaro Renan 15 Enduro/Trilha
59 Ricardo Luiz Regent Alemão 73 Enduro/Trilha
60 Ricardo Spuldaro Ricardo 60 Enduro/Trilha
61 Roberto Carlos Padilha Padilha 82 Enduro/Trilha
62 Roberto Júlio Stefaniack Beto 7 Enduro/Trilha
63 Rodrigo Lichs Coelho de Souza Papa 83 Enduro/Trilha
64 Rudinei Inocente Pateta 398 Velocross
65 Thiago Telck TT 666 Enduro/Trilha
66 Vilson Antonio Putti Putti 108 Enduro/Trilha
67 Wilmar Trentini Trentini 96 Enduro/Trilha
68 Winicius Rosa Winicius 280 Enduro/Trilha
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Fones:
(049) 3563-3897
(049) 9122-0222

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